1. Disposições Gerais
1.1. O concurso cultural “ABASTEÇA E CONCORRA” é de responsabilidade da Parintins Petróleo Ltda., não estando subordinada a qualquer modalidade de área, sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/72 e demais legislação aplicável, doravante simplesmente “concurso”:
1.2. O concurso é válido para Manaus e será realizado durante o período de 30 de novembro de 2018 a 30 de janeiro 2019.
2. Dos Participantes
2.1. Poderão participar do concurso cultural “ABASTEÇA E CONCORRA” todas as pessoas físicas maiores de 18 anos portadoras de CPF, residentes em Manaus.
2.2 Excluem-se da participação deste concurso pessoas jurídicas, diretores, administradores, funcionários e quaisquer pessoas, inclusive prestadores, vinculados a qualquer título à Parintins Petróleo Ltda., bem como seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau.
3. Do Concurso
3.1. A participação no concurso será realizada, exclusivamente, através de preenchimento de cupom nas urnas da Parintins Petróleo, nome fantasia de Posto Parintins, na cidade de Manaus, estado do Amazonas.
3.2. Para participar do concurso, o interessado deverá comparecer a um dos Postos Parintins, e a cada abastecimento de qualquer tipo de combustível ou lubrificante no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o cliente ganha 01(um) cupom para preencher corretamente marcando a resposta certa e com seus dados (nome, endereço, CEP, e-mail e telefone de contato), de modo a permitir a correta localização e identificação do participante.
3.3. Cada participante poderá concorrer com quantos cupons desejar.
3.4. Só participarão do concurso os cupons recebidos no período descrito no item 1.2., não sendo de responsabilidade do Posto Parintins, eventuais problemas no envio de informações/participação do participante.
3.5. Não serão aceitos, cupons diferentes do padronizado pelo concurso, carta ou qualquer outro meio de comunicação diferente do disposto neste regulamento, assim como cupons incompletos, rasurados e/ou ilegíveis.
3.6 Todas as respostas que, a critério exclusivo do Posto Parintins violem o disposto neste Regulamento,
bem como aqueles cujo teor seja impróprio para menores de 18 (dezoito) anos, igualmente a exclusivo critério
do Posto Parintins, estarão automaticamente desclassificados.
3.7.1. Serão sumariamente excluídos do concurso os participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude ou qualquer forma de apropriação autoral ou violação da legislação vigente.
3.7.2. O vencedor será sorteado pela equipe do Posto Parintins, que ficará encarregada de filmar
o sorteio no dia 30 de janeiro de 2019, de acordo com os critérios acima.
3.7.3. O resultado do presente concurso estará à disposição no Posto Parintins, razão social
Parintins Petróleo Ltda. listado no item 3.1, no dia seguinte ao sorteio.
3.7.4. O ganhador será comunicado do resultado do concurso pelo contato telefônico, informado no ato de inscrição,
e terão 10 (dez) dias úteis para responderem confirmando os dados cadastrais (nome do participante, endereço,
CEP, telefone e e-mail). Caso o ganhador não se manifeste dentro do prazo determinado, o prêmio será transferido
para o participante sorteado logo em seguida e assim sucessivamente.
4. Da Premiação
4.1. Será sorteado um cupom. O sorteado será contemplado exclusivamente com o prêmio abaixo discriminado:
- 01 TV DE LED 42”, marca: LG
4.2. O prêmio é individual e intransferível, e em hipótese alguma poderá ser trocado por outro
produto/prêmio ou convertido em dinheiro.
4.3. A Parintins Petróleo Ltda. não se responsabiliza pela correção dos dados fornecidos no ato da Inscrição do concurso,
bem como por qualquer informação prestada pelos participantes.
4.4. A Parintins Petróleo Ltda. entrará em contato com o ganhador para que seja agendada a entrega do prêmio do mesmo.
4.5 A divulgação do ganhador será dia 01/02/2019 no Posto Parintins.
5. Disposições Finais
5.1. O contemplado autoriza a Parintins Petróleo Ltda. a utilizar-se gratuitamente de sua imagem, nome e/ou voz em fotos, cartazes,
filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
5.2. A participação no concurso implica na aceitação da integralidade do Regulamento e das suas disposições.
5.3. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, será analisada e resolvida a
exclusivo critério da Parintins Petróleo Ltda. pela equipe criadora do concurso.